Secretários e pregoeiro de Serra do Ramalho (BA) são afastados e têm até R$ 661 mil bloqueados por fraude e desvio de recursos
Atendendo aos pedidos de ação proposta
pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de fevereiro de 2020 a Justiça
Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano
Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de
Administração de Serra do Ramalho (BA), além do pregoeiro do município, Leandro
Lula da Silva. Também a pedido do MPF, foi determinado o bloqueio de até R$9,2
milhões em bens dos três; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do
procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio
Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa
Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges
Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes
de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de
Castro Oliveira.
Juntos, os treze respondem à ação de
improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem
envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo
município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017
e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58. Também foi determinada a
suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as
empresas. O bloqueio de R$661.416,04 em bens e valores de cada um dos
acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do
julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda
devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos
efeitos jurídicos da sentença.
Os servidores públicos afastados estão
proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de
Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70
mil por cada descumprimento.
Relacionamentos antigos - Segundo as investigações do MPF, desde
que assumiu o cargo de prefeito, em 2017, Ítalo Rodrigo propiciou a contratação
irregular de empresas controladas por seus ex-funcionários Mário Abreu Filardi
e Leorge de Castro, denunciados pelo
MPF por associação criminosa em amplo esquema de desvio de recursos públicos
nos contratos de transporte escolar de
Serra do Ramalho, quando o atual prefeito atuava como empresário.
Neste caso, Ítalo Rodrigo, Mário e
Leorge são processados pelo envolvimento em novas irregularidades, desta vez
beneficiados pela posição de Ítalo enquanto prefeito do município.
Ítalo Rodrigo, envolvido em esquemas de
corrupção desde quando atuava como empresário na região, também responde a
outras ações de improbidade
pelo desvio dos recursos de
transporte escolar de Serra do Ramalho e por fraude em
licitações em Bom Jesus da Lapa.
Um veículo, um funcionário, quatro
contratos multimilionários - A
empresa Castro Construções, pertencente a Leorge – ex-motorista e operador
financeiro de Ítalo Rodrigo no esquema de desvio de
recursos do transporte escolar-,
foi beneficiada com, pelo menos, quatro contratos com o município de Serra do
Ramalho na atual gestão: locação de veículos, fornecimento de mão de obra e
serviços de poda, pintura e capina, a partir de procedimentos licitatórios
irregulares.
Na investigação, o MPF apurou que a
empresa possui apenas um veículo e um funcionário e, portanto, não tinha
capacidade operacional para realizar os serviços e, por isso, atuou como mera
intermediária, promovendo a subcontratação total dos serviços, o que era proibido
pelo contrato e é vedado por lei. O município contratou o serviço por preço
global, quando a lei exige por item ou lote, e proibiu a participação de
pessoas físicas, as quais foram posteriormente subcontratadas por um preço
muito menor. Além disso, a contratação se deu por quilômetro rodado, sem a
indicação da quantidade mínima de veículos e sem qualquer controle de que os
veículos estavam efetivamente afetados ao serviço público. Os contratos
firmados pelo município de Serra do Ramalho com a empresa ultrapassam R$ 4,4
milhões.
Em um dos contratos, o de locação de
veículos, firmado em 11 de março de 2019, o MPF identificou superfaturamento
entre 30% e 50% dos valores pagos. Em dois meses, março e abril de 2019, o
município pagou mais de R$ 380 mil à empresa, valor suficiente para adquirir
uma frota de até dez veículos novos, conforme cálculos da ação movida pelo MPF.
Cinco voltas ao redor da Terra em um
carro popular - A
partir de 2017, o posto de combustível Serra Auto Posto, controlado por Mário
Filardi – também denunciado no esquema de desvio de
recursos do transporte escolar –,
fechou contratos de mais de R$ 9,3 milhões para o fornecimento de combustível
para o município, a partir de licitação irregular e direcionada
intencionalmente para que esta empresa fosse vencedora, mesmo existindo mais de
uma dezena de postos registrados no município. Além da licitação ilegal, o MPF
apurou total ausência de controle de fornecimento do combustível, além do
abastecimento de veículos particulares na conta da prefeitura, inclusive os
sublocados pela empresa Castro Construções.
O posto de combustível Serra Auto Posto
é controlado por interpostas pessoas desde 2014, conduta qualificada como ato
lesivo à Administração Pública na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Inicialmente, o controle estava a cargo de Nunes Brito de Oliveira, que se utilizou
de parentes para ocultar sua verdadeira identidade, já que tinha restrições no
mome. A partir de 2017, quando Ítalo Rodrigo assumiu a prefeitura municipal,
foi inserido no esquema outro sócio oculto: Mário Abreu Filardi, pessoa
contratada fraudulentamente por Ítalo Rodrigo enquanto este era empresário
controlador das “empresas de fachada” PSTL e STLC, envolvidas no esquema
criminoso do transporte escolar.
Na investigação, o MPF apurou que, em
apenas seis meses, um carro popular (Fiat Uno) foi supostamente abastecido com
mais de 16 mil litros de gasolina, o que seria suficiente para percorrer cerca
de 200 mil quilômetros, que equivalem a cinco voltas ao redor do planeta Terra.
“Sem controle de abastecimento, ´imputa-se´ ao erário público combustível de veículo
não afetado ao uso do município ou combustível jamais fornecido”, explica o
procurador da República em Bom Jesus da Lapa Adnilson Gonçalves, autor da ação.
Pedidos – No processo, o MPF requereu, além do
bloqueio de bens e dos afastamentos, a condenação dos treze nas penas previstas
no art. 12 da Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
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