Gestor que flexibilizar isolamento social sem respaldo pode ser alvo de ação de improbidade, diz MPF
Em
meio a pandemia do novo coronavírus, gestores que decidirem por afrouxar
medidas de isolamento social contra o coronavírus poderão ser punidos por
improbidade administrativa, aponta o Ministério Público Federal.
De
acordo com a Época, conforme nota técnica da Procuradoria dos Direitos do
Cidadão, órgão do MPF, a ação pode recair sobre administradores públicos que
não tiverem sustentação da decisão, ou seja, não apresentarem provas, por
exemplo, de que o sistema de saúde local tem capacidade de comportar pacientes
no período de pico da doença.
Entre
as punições que poderão ser aplicadas ao gestores estão multas para prefeitos,
governadores, além de perda de mandatos e direitos políticos. Os agentes do
governo federal também poderão ser punidos.
A
nota também faz um alerta de que “no Brasil, a decisão de manter, ou não,
aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma
diferença de mais de um milhão de vidas”.
“A
simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos
impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais
90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e
2 milhões de internações”, diz o relatório.
Déborah
Duprat, chefe da PFDC, reforça a obrigação do Poder Público na garantia do
direito à saúde e destaca que “mesmo que estejam em jogo duas alternativas
igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair
sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”. (Fonte: Bahia
Notícias)
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