Governo libera suspensão de contratos e redução de até 70% dos salários
O Ministério da Economia estima que 24,5 milhões de trabalhadores serão atingidos pela medida provisória que vai permitir o corte de salários e a diminuição da jornada d trabalho por até 90 dias, durante a crise do coronavírus. Mas garante que, com isso, 12 milhões de demissões serão evitadas no Brasil.
O
governo detalhou a medida nesta quarta-feira (1/4), em entrevista coletiva no
Palácio do Planalto. “Estamos nos comprometendo com todos e, assim, evitamos
mais de 12 milhões de desempregados no Brasil", disse o secretário
especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em entrevista coletiva.
Mesmo
com as medidas que buscam reduzir os prejuízos de funcionários e empregadores,
o Ministério da Economia calcula que 3,2 milhões de trabalhadores devem ficar
desempregados. Esse grupo terá direito ao seguro-desemprego e à multa de 40%
sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O
programa permite que as jornadas e os salários sejam reduzidos em 25%, 50% e
até 70% por até três meses. A medida pode ser decidida por acordo individual —
entre patrão e empregado — ou por acordo coletivo, com sindicatos, a depender
da situação.
Suspensão
O
governo também vai autorizar a suspensão dos contratos por até dois meses, por
acordo individual com o patrão, com garantia de que os empregados não ficaram
sem renda.
O
governo pagará um auxílio para compensar o corte, mantendo a jornada reduzida.
O valor será calculado com base no seguro-desemprego ao qual ele teria direito,
que varia de R$ 1.045 (um salário mínimo) a R$ 1.813,03. No caso de
trabalhadores que recebem até três salários mínimos por mês (R$ 3.135), a
decisão precisa ser tomada em acordo coletivo, com sindicatos.
Quem
ganha entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social,
ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, se o corte for de 50% ou de 70%, a
redução precisa ser decidida por acordo coletivo. Para essa faixa de renda, o
acordo individual vale apenas para reduções de até 25%.
Empresas
menores, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, poderão suspender
contratos de todos os empregados. As que têm faturamento acima desse valor
podem suspender em 30% da força de trabalho, ou terão que pagar 30% do salário
a título indenizatório.
“Estamos querendo estimular que o empresário
tente fazer com que seu negócio não seja interrompido”, explicou Bianco. “Se,
na medida do possível, conseguir reduzir jornada e manter seu negócio, tanto
melhor. Assim, paga-se parte do salário e o governo arca com outra parte”,
explicou.
Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda
-
Quem será beneficiado: 25 milhões de trabalhadores, segundo o governo.
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Objetivo: evitar 12 milhões de demissões.
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Quanto será gasto: R$ 51,2 bilhões.
O
que prevê a medida provisória (MP) que institui o programa:
>> Suspensão do
contrato de trabalho
-
As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos funcionários por 60
dias.
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Nesse caso, o governo vai liberar aos trabalhadores 100% do seguro desemprego
ao qual eles teriam direito se fossem demitidos. Essa regra só vale quando a
empresa na qual eles trabalham tem faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.
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Se a empresa faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano, deve manter o
pagamento de 30% da remuneração dos empregados, e o governo entra com 70% do
seguro desemprego.
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Como o seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a MP não evita que
os trabalhadores, dependendo do salário atual, tenham perda de rendimento.
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Durante a suspensão, a empresa deve manter os benefícios pagos ao trabalhador,
como plano de saúde e vale-refeição.
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Após dois meses, os contratos originais voltam a valer.
>> Redução do
salário
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As empresas poderão reduzir a carga horária, com a diminuição proporcional do
salário, dos seus funcionários, por 90 dias.
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A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% do salário.
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Em qualquer caso, nenhum trabalhador poderá ganhar menos do que um salário
mínimo (R$ 1.045)
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O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente
ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga
horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego
ao qual teria direito em caso de demissão.
>> Acordo
-
Tanto a suspensão do contrato de trabalho, quanto a redução do salário devem
ser acordadas entre o trabalhador e a empresa. A proposta de acordo deve ser
enviada ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias.
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A redução de 25% pode ser feita por acordo individual com o trabalhador.
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Já as reduções de 50%, 75% ou 100% do salário podem ser fruto de um acordo
individual, quando o trabalhador ganha até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social GPS (R$ 12.202,12).
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Se o salário vai de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, essa redução deve ser feita por
acordo coletivo, ou seja, com a concordância de todos ou da maioria dos
trabalhadores.
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