Barreiras terá́ toque de recolher a partir deste domingo e prefeitura volta a determinar fechamento de bares e academias
A Prefeitura de Barreiras publicou nesta quinta-feira, 16, o decreto
número 135, que traz novas medidas de controle social e de funcionamento do
comércio em Barreiras. O documento considera o quadro epidemiológico do
município, a taxa de ocupação de leitos, assim como a análise de especialistas
sobre o cenário da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Segundo o decreto, que pode ser consultado na íntegra por meio do link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3236.pdf,
a partir de 00h, de 19 de julho (domingo), fica suspenso o atendimento ao
público em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias,
lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências, sendo
permitido apenas o serviço de entregas em domicílio (delivery). O prazo de
suspensão é de 15 dias e se estende também aos estabelecimentos que oferecem
serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias
de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais,
crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.
“Temos um número crescente de casos confirmados na cidade, muitos deles
fruto de aglomerações promovidas em eventos particulares, lives e reuniões em
residências. É importante destacar que, segundo o decreto vigente, todo tipo de
festa, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e locais afins,
cujo número de pessoas seja superior a 10, está proibido e, em caso de
flagrante serão aplicadas as penalidades previstas na legislação”, acrescentou
o secretário municipal de saúde, Anderson Vian.
O decreto proíbe ainda a comercialização de bebida alcóolica, em todo e
qualquer tipo de estabelecimento comercial, por 15 dias. Outro ponto importante
no decreto é a restrição de locomoção noturna. Fica proibida a permanência e o
trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, a
partir da 00h do dia 19 de julho de 2020 até às 23h59do dia 31 de julho de
2020. (Mais Oeste)
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