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Boquira-BA: Prefeitura flexibiliza o funcionamento de alguns serviços não essenciais com restrições.


Em decreto publicado nesta terça-feira 30 de junho, a Prefeitura Municipal de Boquira, estabeleceu pontos de flexibilização para o funcionamento do comércio, prática de atividades esportivas, desde que sigam as orientações dos órgãos competentes.


FICA PERMITIDO
Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares poderão funcionar de forma regular, obedecendo as regras instituídas no Artigo 2º, incisos de I a IV; com número restrito de no máximo 03 (três) pessoas por mesa.
Caso o espaço físico do estabelecimento comercial, não seja suficiente para manter o distanciamento, exigido entre as pessoas; deverá complementar os seus serviços de atividade comercial, apenas através de serviço de entrega e tele entrega (delivery).
Fica permitido temporariamente a realização de assembleias presenciais em condomínios, associações ou sindicatos, bem como a realização de cultos religiosos, nas igrejas, centros religiosos ou templos similares, desde que não resultem em aglomeração de pessoas.
Fica permitido o transporte coletivo de passageiros dentro do perímetro do município.


FICA SUSPENSO
Fica suspenso ainda, até o dia 31 de julho do corrente ano, o atendimento
presencial ao público nos seguintes estabelecimentos:
Casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
Casas de eventos, clubes e associações recreativas para a realização de eventos festivos;
Fica mantida a paralisação das aulas da rede pública e privada do Município, para evitar circulações e aglomerações, com vistas a conter a disseminação da COVID-19, tendo em vista a necessidade de manter as restrições temporárias até a data do dia 31 de julho de 2020, sem prejuízos das atividades correlatas e remotas, a não ser que haja posterior deliberação deste governo municipal; caso ocorra a flexibilização do Governo do Estado da Bahia; quanto a essa questão.
Fica proibida até 31 de julho de 2020, a partida ou chegada de qualquer transporte coletivo, interestadual rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em qualquer ponto da cidade; a não ser que haja posterior deliberação deste Governo Municipal; caso ocorra a flexibilização do Governo do Estado da Bahia; quanto a esta questão. (Fonte: www.boquira.ba.gov.br/Site/DiarioOficial)

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