Boquira-BA: Prefeitura flexibiliza o funcionamento de alguns serviços não essenciais com restrições.
Em
decreto publicado nesta terça-feira 30 de junho, a Prefeitura Municipal de
Boquira, estabeleceu pontos de flexibilização para o funcionamento do comércio,
prática de atividades esportivas, desde que sigam as orientações dos órgãos competentes.
FICA PERMITIDO
Bares, restaurantes, lanchonetes,
pizzarias e similares poderão funcionar de forma regular, obedecendo as regras
instituídas no Artigo 2º, incisos de I a IV; com número restrito de no máximo
03 (três) pessoas por mesa.
Caso o espaço físico do
estabelecimento comercial, não seja suficiente para manter o distanciamento,
exigido entre as pessoas; deverá complementar os seus serviços de atividade
comercial, apenas através de serviço de entrega e tele entrega (delivery).
Fica permitido temporariamente a
realização de assembleias presenciais em condomínios, associações ou
sindicatos, bem como a realização de cultos religiosos, nas igrejas, centros
religiosos ou templos similares, desde que não resultem em aglomeração de
pessoas.
Fica permitido o transporte coletivo
de passageiros dentro do perímetro do município.
FICA SUSPENSO
Fica
suspenso ainda, até o dia 31 de julho do corrente ano, o atendimento
presencial
ao público nos seguintes estabelecimentos:
Casas
noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou
recepções;
Casas
de eventos, clubes e associações recreativas para a realização de eventos
festivos;
Fica
mantida a paralisação das aulas da rede pública e privada do Município, para
evitar circulações e aglomerações, com vistas a conter a disseminação da
COVID-19, tendo em vista a necessidade de manter as restrições temporárias até
a data do dia 31 de julho de 2020, sem prejuízos das atividades correlatas e
remotas, a não ser que haja posterior deliberação deste governo municipal; caso
ocorra a flexibilização do Governo do Estado da Bahia; quanto a essa questão.
Fica
proibida até 31 de julho de 2020, a partida ou chegada de qualquer transporte
coletivo, interestadual rodoviário, público e privado, nas modalidades regular,
fretamento, complementar, alternativo e de vans, em qualquer ponto da cidade; a
não ser que haja posterior deliberação deste Governo Municipal; caso ocorra a
flexibilização do Governo do Estado da Bahia; quanto a esta questão. (Fonte: www.boquira.ba.gov.br/Site/DiarioOficial)
VEJA PUBLICAÇÃO NA INTEGRA:
Postar Comentário