Oliveira dos Brejinhos-BA: Justiça eleitoral determina aos candidatos Silvinho e Osmar que se abstenham de promover e incentivar eventos presenciais de campanha
Por
meio de sentença, o Juiz Eleitoral, Hosser Michelangelo Silva Araujo, acolhendo
a denúncia do Ministério Público, determinou que os candidatos a prefeito e
vice-prefeito, Silvandro Brito e Lindosmar Mendonça, respectivamente, da
coligação "unidos por Brejinhos", se abstenham em promover,
incentivar, realizar ou participar de eventos presenciais como comícios,
passeatas e caminhadas, ficando, ainda, proibidos de realizar carreatas acompanhadas
por pessoas a pé.
Em
caso de descumprimento, a multa arbitrada será de R$30.000,00 (trinta mil
reais) por evento além de determinar a manutenção em depósito do veículo Fiat
Toro, cor branca, placa RCP1E34, e o seu equipamento de som, no lugar indicado
pelo infrator para depósito, local onde deverá permanecer, sem qualquer uso,
por 05 (cinco) dias, sob pena de sua busca e apreensão.
O
despacho foi consequência da representação impetrada pela Promotoria Eleitoral
do Estado da Bahia. A denúncia consistia que os acionados estariam convocando a
comunidade do distrito de Bom Sossego, em Oliveira dos Brejinhos -BA, a
participar de evento eleitoral que implica perigo concreto de aglomeração de
pessoas, com a intenção de promover suas candidaturas nas Eleições 2020, em
descumprimento as normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da
COVID-19 na Bahia, além de impactar na salubridade do processo eleitoral e
expor à riscos a saúde e a vida de eleitores, dos próprios candidatos e dos
demais envolvidos.
A
referida caminhada estava agendada para o dia 18/10/2002, às 18:h, no povoado
de Bom Sossego e vinha sendo divulgada em redes sociais por meio de postagens
de imagem e vídeos. No caso, os
representados convocaram ato de campanha (caminhada), que terminou não
acontecendo. Porém, os dois primeiros representados compareceram ao local do
evento e cumprimentaram pessoas que estavam aglomeradas. Estes munícipes foram
convidados a participar do ato de campanha com a seguinte mensagem:
SILVANDO:
“Alô galera de Bom Sossego, idosos, jovens, comunidade de Bom Sossego, domingo,
às 18 horas, Silvinho estará aí na comunidade, pra fazer uma grande caminhada,
uma caminhada da vitória, até lá e muito obrigado.” LINDOSMAR: “Conto com a
presença de todos, para juntos recepcionarmos nosso futuro prefeito, Silvinho,
55.”
O
magistrado ainda proclamou que os representados convidaram todos os moradores
do Povoado de Bom Sossego e não tomaram as medidas necessárias a fim de evitar
aglomeração, deixando que as autoridades, através da Polícia Militar do Estado
da Bahia, fizesse o trabalho por eles, fazendo com que ocorresse gasto de
recursos públicos, mediante o deslocamento de policiais até o referido povoado.
É importante destacar que a aglomeração era esperada e os representados
assumiram o risco de cometer o ilícito. (Fonte: Brotas News)
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