Estados e Municípios podem comprar vacinas contra covid-19, decide STF decisão foi proferida em ação protocolada pela OAB
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que estados e municípios podem
comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi
proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada
apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo
federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A
liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes
aprovados por agências reguladoras de outros países.
Os ministros acompanharam
voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os
entes da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a
todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida
nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas
e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova
moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos
estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados
pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem
insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.
A votação ocorreu por meio
eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma
eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da
pandemia de covid-10. (Agência Brasil)
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