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Bahia: Em caso de professores com covid, protocolo não prevê suspensão de aulas

 

O protocolo da Secretaria da Educação (SEC) para o retorno das aulas, que define as regras e orientações para o ensino presencial e semipresencial nas escolas estaduais, não prevê suspensão das aulas caso um professor teste positivo para Covid-19. As atividades presenciais de uma turma serão suspensas apenas no caso de um aluno apresentar sintomas ou testar positivo para a doença.

Atualmente as aulas da rede estão ocorrendo de maneira 100% remota. Na semana passada o governo da Bahia, diante dos índices da pandemia, definiu mudança na modalidade de oferta de aulas para a de ensino híbrido. A retomada das aulas semipresenciais na rede estadual da Bahia está prevista para a próxima segunda-feira (26), após quase 16 meses de alunos longe – fisicamente – das escolas.

As aulas presenciais no estado estão suspensas por decreto estadual desde 18 de março de 2020. O governador Rui Costa (PT) anunciou, no último dia 13, que universidades, faculdades e unidades de ensino das redes pública e privada nos 417 municípios baianos poderão iniciar atividades semipresenciais a partir da próxima semana.

O protocolo elaborado pela SEC prevê divisão de turmas e revezamento durante seis dias da semana (segunda a sábado) para os alunos. Conforme a portaria, a alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores vão dar aulas presenciais nas turmas e nos horários definidos na programação escolar.

O documento estabelece que as aulas presenciais da turma a que pertence um aluno que apresente sintomas devem ser suspensas por 14 dias a partir do início dos sintomas ou até que saia o resultado do exame. Em caso de resultado positivo, as aulas presenciais da turma permanecem suspensas por 14 dias a partir do início dos sintomas ou a partir da coleta do exame. Se o resultado do exame for negativo, as aulas presenciais devem retornar de imediato. 

O protocolo para a confirmação de infecção em um professor é diferente também em relação ao tempo de afastamento. De acordo com o documento da SEC, no caso de educadores ou trabalhadores sintomáticos ou com resultado de exame RT-PCR ou teste rápido para Covid-19 positivo, os profissionais devem ser afastados do serviço por um período de 10 dias a partir do início de sintomas ou a partir do resultado do teste, o que vier primeiro. 

O entendimento da SEC é de que nestes casos “não há necessidade de interrupção das aulas”, mesmo que, diferente dos alunos, os professores não tenham revezamento e, portanto, trabalhem até vários dias na semana em todas as semanas, e tenha contato com inúmeras turmas e alunos.

A orientação da SEC para os casos em que dois ou mais alunos, trabalhadores ou professores sintomáticos ou com resultado de exame positivo para Covid em uma mesma turma e em que se possa estabelecer um vínculo entre o surgimento dos casos, o Comitê Gestor da unidade escolar entre em contato com a Vigilância Epidemiológica do Município, “afim de melhor investigar a origem do surto e definição de estratégias de mitigação de risco”.

Confira na íntegra o ponto 6.6 “Como atuar ao confirmar Covid-19 ou em casos suspeitos” do protocolo de retorno das aulas na Bahia:

A partir do início das aulas presenciais:

Em caso de aluno/a que um dos pais/cuidadores (CHECAGEM 1) informe a escola sobre a presença de SG/COVID-19/SRAG ou que um professor (CHECAGEM 2) identifique uma destas condição em algum aluno e/ou que tenha feito exame do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 com resultado positivo, seguir as orientações abaixo:

As aulas presenciais da turma a que pertence o aluno deverão ser suspensas por 14 dias a partir do início dos sintomas ou até que saia o resultado do exame:

Se o resultado do exame for negativo, as aulas presenciais devem retornar imediatamente;

Se o resultado do exame for positivo, as aulas presenciais devem permanecer suspensas por 14 dias a partir do início dos sintomas ou a partir da coleta do exame (em caso de crianças assintomáticas)

Em caso de professores ou trabalhadores sintomáticos ou com resultado de exame tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 com resultado positivo, esses devem ser afastados do serviço por um período de 10 dias a partir do início de sintomas ou a partir do resultado do teste, o que vier primeiro. Não há necessidade de interrupção das aulas;

Em caso de dois ou mais casos de alunos, trabalhadores ou professores sintomáticos ou com resultado de exame tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 com resultado positivo de uma mesma turma e em que se possa estabelecer um vínculo entre o surgimento dos casos, o Comitê Gestor deve entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do Município, afim de melhor investigar a origem do surto e definição de estratégias de mitigação de risco. (Bahia Noticias)


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