Boquira aprova novas leis com impacto direto na remuneração de servidores e agentes políticos
A Prefeitura de Boquira (BA) sancionou, em 14 de julho de 2025, três novas leis municipais com efeitos significativos sobre a remuneração de servidores do magistério e agentes políticos do município. As normas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e publicadas em edição oficial.
Gratificação para professores da rede municipal
Por meio da Lei nº 787/2025, foi alterado o artigo 10º da Lei nº 744/2023, que trata do Plano de Carreira dos profissionais do Magistério Público Municipal. A mudança define que professores em efetiva regência de classe passam a ter direito a uma gratificação de 25% sobre o vencimento base, como estímulo às atividades da classe. As demais disposições da lei original seguem em vigor.
Pagamento de 13º salário e férias para vereadores
A Lei nº 788/2025 institui o pagamento do décimo terceiro salário e um terço de férias para os vereadores de Boquira. A medida tem efeito retroativo ao início de 2025, conforme a Lei Orçamentária Anual, e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 650.898/RS).
Entre os direitos assegurados estão:
Férias de 30 dias com 1/3 adicional;
Décimo terceiro salário com base no subsídio integral;
Pagamento proporcional em caso de desligamento do cargo antes do fim do ano.
Benefícios estendidos ao Executivo Municipal
A Lei nº 789/2025 autoriza a concessão dos mesmos benefícios — férias com 1/3 adicional e 13º salário — aos agentes políticos do Executivo, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Assim como no caso dos vereadores, os efeitos são retroativos a janeiro de 2025 e os valores deverão ser pagos até o final do segundo semestre.
As despesas decorrentes dessas medidas serão custeadas pelas dotações orçamentárias previstas para cada poder.
As
leis completas estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Boquira e
contam com certificação digital para garantir sua autenticidade.
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