Bahia: Governador Rui Costa prorroga suspensão de transporte até 15 de abril
O
Governo do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial (DOE) deste sábado (4),
decreto que prorroga a suspensão do transporte intermunicipal em cidades da
Bahia até o dia 15 de abril. A medida, que tem como objetivo conter o avanço da
contaminação por coronavírus na população baiana, estava programada até 5 de
abril, mas foi estendida por mais 10 dias por determinação do governador Rui
Costa. Também foi prorrogado até 15 de abril, de acordo com a publicação de
hoje, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, em todo
território do Estado da Bahia.
Na
publicação de hoje, o governador restringiu o transporte intermunicipal em mais
cinco cidades baianas: Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga,
onde o decreto passa a vigorar a partir deste domingo (5). Já são 49 municípios
com o transporte suspenso na Bahia: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro,
Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus,
Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios,
Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova
Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias
D’Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa
Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga,
Conceição do Coité e Utinga.
Ficam
suspensas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer
transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e
hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e
de vans. Em algumas cidades sem casos de coronavírus, o sistema de transporte
intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com
registros da doença.
Ferry
boat
Também
foi publicado no Diário Oficial deste sábado (4) resolução da Agência Estadual
de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da
Bahia (Agerba) que determina redução de capacidade das embarcações do ferry
boat, para Itaparica, e das lanchas, para Vera Cruz, para 50%. A medida passa a
vigorar a partir da próxima segunda-feira (6) e também tem o intuito de
desestimular a travessia de veranistas que têm realizado a travessia com
frequência, neste momento de isolamento social.
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