Governo da Bahia anuncia medidas mais restritivas para 15 municípios da região de Serrinha
A
partir de amanhã (6) até as 5h de quarta-feira (10), apenas os serviços
essenciais devem funcionar em 15 municípios da região de Serrinha. A ampliação
das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o
objetivo de frear a disseminação da covid-19 na região. O decreto com as
restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de amanhã (6).
As
medidas valem para os municípios de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do
Coité, Euclides da Cunha, Lamarão, Monte Santo, Quijingue, Retirolândia,
Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Será
permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas
à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros
alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais,
cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança
pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza
pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e
comunicações.
Estabelecimentos
comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas
fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h. Já a venda de bebida
alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, está proibida
no período das 18h de amanhã (6) até as 5h de segunda-feira (8).
Também
ficam suspensas nos 15 municípios, de amanhã (6) até as 5h de quarta-feira
(10), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado
o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os
atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
A
Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia
Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com
guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do
Código Penal. (Fonte: SECOM)
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