MPF aciona ex-prefeito de Brejolândia-BA por contratação ilegal de empresa da cunhada com recursos da educação e da saúde
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o
ex-prefeito de Brejolândia (BA) Gilmar Ribeiro da Silva, a cunhada Marinalva
dos Santos Silva e a empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo
Velho (Supermercado OK) por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e
violação aos princípios da Administração Pública. Na ação do dia 23 de
fevereiro, o órgão requer à Justiça Federal a condenação dos acionados, a
anulação do contrato e o ressarcimento de R$ 531.625,20, desviado de verbas do
Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda
escolar.
De
acordo com a ação, Gilmar Silva exerceu seus dois mandatos no mesmo período em
que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho
(2013-2016; 2017-2020) - cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia.
Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves
da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente
a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser
beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP,
peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e
materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.
Uma
das empresas beneficiadas de forma ilegal foi o Supermercado OK, que deveria
fornecer materiais de consumo (itens de alimentação, higiene, limpeza) à
Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), de 2013 a 2020 a empresa
recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores
individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser
feita diretamente, sem licitação. Desse modo, até 2018 todos os pagamentos eram
inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de
Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para
R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando
valores superiores a R$16mil por pagamento.
A
lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular
deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação
direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima
do limite de dispensa de licitação.
O
que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e
utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e
das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação
direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.
Contrato
verbal – Segundo apurado pelo órgão, a contratação foi feita de forma verbal,
sem contrato escrito e sem documentos de processo administrativo para
licitação, inexigibilidade ou dispensa e havia, ainda, contratos com outras
empresas para fornecimento dos mesmos itens. Mesmo que fosse feita contratação
direta, a Lei de Licitações prevê a realização de procedimento administrativo
regular, com pesquisa de preços, justificativa da escolha do fornecedor,
parecer jurídico e publicação do extrato do contrato; o que não existiu.
O
MPF calcula um prejuízo de pelo menos R$531.625,20 (soma de todos os pagamentos
feitos ao Supermercado OK), em razão do fracionamento indevido do objeto, da
dispensa ilegal de licitação e da não comprovação da efetiva entrega de todos
os produtos pelos quais o município pagou. Segundo a ação, não há indicação
precisa do local de entrega e nem termo de recebimento do diretor escolar,
diretor do hospital ou de outra autoridade responsável pela unidade
beneficiada.
Pedidos
– O MPF requer que a Justiça Federal determine a condenação de Gilmar Ribeiro
da Silva, Marinalva dos Santos Silva e da empresa Marinalva dos Santos Silva de
Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) nas penas previstas na Lei de
Improbidade (Lei nº 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que
permite a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por ato lesivo à
Administração Pública (a pessoa jurídica responde independentemente de ter
praticado ato de improbidade e mesmo sem intenção (culpa/dolo), porque a
responsabilidade é objetiva; basta ter se beneficiado ou concorrido com a ilicitude).
Número
para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1000893-56.2021.4.01.3303. (Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia)
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