Bahia: Toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais são prorrogados em todo estado
O
Governo da Bahia prorrogou o toque de recolher, a proibição das aulas
presenciais e a suspensão de eventos em todo o estado. As medidas, que
venceriam na segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. De acordo com
o governo, a prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão
on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Também
fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos,
inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.
No
período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas,
sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias,
equipamentos, locais e praças públicas.
Segue
proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades
esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas
individuais, desde que não gerem aglomerações.
Continua
autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a
realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de
50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Transporte
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30
às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferries também será suspensa das 20h30
às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando suspenso o funcionamento nos dias 17 e 18
de abril.
A
circulação das lanchinhas [travessia Salvador - Mar Grande] fica proibida das
20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.
Aulas
presenciais e eventos
Segundo
decisão do governo da Bahia, continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas
presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os
estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.
Seguem
proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de
casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como
aulas em academias de dança e ginástica. (G1 Bahia)
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