Bahia: Contas de sete prefeituras são aprovadas pelo TCM nesta quinta (07)
Na
sessão desta quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou
com ressalvas as contas das prefeituras de Canarana, Guanambi, Mortugaba, Mucugê,
Paramirim, Serrolândia e Uibaí, da responsabilidade de Ezenivaldo Dourado,
Jairo Magalhães, Rita de Cássia Santos, Cláudio Manoel Silva, Gilberto Brito,
José de Oliveira e Ubiraci Levi, respectivamente, todas relativas ao exercício
de 2018.
No
município de Canarana, as contas do prefeito Ezenivaldo Dourado respeitou todos
os índices constitucionais, com investimento de 31,61% dos recursos específicos
na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,62%
nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 68,60% dos recursos
do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com
pessoal alcançou 40,15% da receita corrente líquida do município, atendendo ao
percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor
foi multado em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e
deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$7.650,00, com recursos
pessoais, referente a ausência de comprovação da veiculação de publicidade
institucional.
Já
as contas do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, apresentaram como ressalvas
a tímida cobrança da dívida ativa, omissão de documentos quando da
disponibilização pública, ausência de comprovação de pagamento das folhas
salariais e a não inserção de dados da gestão no sistema SIGA. Foi obedecido o
limite máximo para despesa com pessoal, que representou 53,99% da receita
corrente líquida, e os índices para investimento em educação (25,72%), saúde
(24,61%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb
(92,03%). O gestor foi multado em R$7 mil.
Em
Mortugaba, a prefeita Rita de Cássia Santos foi multada em R$5 mil por
irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: falhas
materiais e formais em diversos procedimentos licitatórios; falhas na fase de
liquidação de diversas despesas; não comprovação de pagamentos aos prestadores
de serviços vinculado a Cooperativa de Trabalhadores dos Profissionais da
Saúde; e o encaminhamento fora do prazo da prestação de contas para apreciação
do TCM. A gestora cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou
26,08% dos recursos específico na área da educação, 26,94% dos recursos nas
ações e serviços de saúde e 67,19% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério.
O
prefeito de Mucugê, Cláudio Manoel Silva, também respeitou todos os índices
constitucionais, com investimento de 26,28% dos recursos específicos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,01% nas
ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 68,66% dos recursos do
Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com
pessoal representou 48,91% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na
Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$2 mil pelas
irregularidades apuradas no relatório técnico, entre elas: inconsistências
contábeis, orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento, deficit
orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.
As
contas do prefeito de Paramirim, Gilberto Brito, apresentaram como ressalvas a
contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo
simplificado, baixa cobrança dívida ativa e relatório de Controle Interno
deficiente. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que
representou 43,72% da receita corrente líquida, e os índices para investimento
em educação (27,09%), saúde (17,11%) e no pagamento dos profissionais do
magistério com recursos do Fundeb (78,36%). O gestor foi multado em R$1 mil.
Em
Serrolândia, o prefeito José de Oliveira foi multado em R$2 mil por
irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: inconsistências
contábeis, baixa cobrança de dívida ativa, relatório de Controle Interno
deficiente e a remessa incorreta de dados e informações da gestão através do
sistema SIGA. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que
aplicou 27,26% dos recursos específico na área da educação, 18,50% dos recursos
nas ações e serviços de saúde e 63,54% dos recursos do Fundeb na remuneração
dos profissionais do magistério.
Já
as contas do prefeito de Uibaí, Ubiraci Levi, apresentaram como ressalvas a
tímida cobrança da dívida ativa, saldo bancário insuficiente para cobrir as
obrigações assumidas e divergências entre os demonstrativos contábeis e os
dados declarados. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que
representou 43,92% da receita corrente líquida, e os índices para investimento
em educação (28,60%), saúde (18,27%) e no pagamento dos profissionais do
magistério com recursos do Fundeb (79,45%). O gestor foi multado em R$2,5 mil. Cabe
recurso da decisão. (Fonte: TCM/BA)
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